Notícias dos Vestibulares e Enem
Perdi a prova do Enade. E agora?
Cerca de 435 mil estudantes fazem, hoje (24), em todo o país, as provas do Enade 2019

Cerca de 435 mil estudantes fazem, hoje (24), em todo o país, as provas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Nesta edição, serão avaliados os cursos das áreas de ciências agrárias, ciências da saúde e áreas afins; engenharias e arquitetura e urbanismo; e os cursos superiores de tecnologia nas áreas de ambiente e saúde, produção alimentícia, recursos naturais, militar e de segurança. Perdi a prova do Enade. E agora?
O Enade é um exame feito por estudantes, ao final dos cursos de graduação, para avaliar conhecimentos, competências e habilidades desenvolvidas ao longo do curso. O estudante precisa fazer o exame para colar grau e receber o diploma.
Os faltosos têm que apresentar uma justificativa para ausência para conseguirem colar grau e receber o diploma.
Como fazer solicitação de dispensa de prova do Enade 2019?
Treine com simulados Online. Clique aqui e resolva agora!
A regularização do estudante, por meio de dispensa de prova, ocorrerá por iniciativa do estudante ou da IES, na pessoa do Coordenador do Curso, a depender da natureza do motivo e exclusivamente por meio do Sistema Enade, no período de 02 de janeiro a 05 de fevereiro de 2020.
Caberá exclusivamente ao estudante em situação irregular apresentar solicitação formal de dispensa da prova no Sistema Enade, quando a motivação da ausência na prova for decorrente de ocorrências de ordem pessoal ou de compromissos profissionais, não sendo possível a dispensa por ausência relacionada a compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade ou de ato de responsabilidade da IES, pois estas deverão ser feitas somente pelas instituições. As IES não poderão apresentar solicitações de dispensa decorrentes dos mesmos motivos relacionados às solicitações dos estudantes.
As análises das solicitações de dispensas feitas pelos estudantes serão de responsabilidade das IES, enquanto que ao Inep caberá analisar as que forem solicitadas pelas instituições.
As solicitações de dispensa deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do Enade 2019. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa.
Os critérios para deferimento de dispensa do Enade 2019 estão disponíveis nos anexos II e III do Edital nº 43, de 4 de junho de 2019. Os estudantes que tenham as solicitações de dispensa do Enade 2019 deferida terão regularidade perante o Exame e farão parte, automaticamente, do Relatório de Regularidade do Enade 2019. Entretanto, a dispensa será deferida somente se os estudantes realizarem o preenchimento completo do Questionário do Estudante, o qual permanecerá disponível somente no período de 02/09/2019 a 21/11/2019.
Como é a regularização do estudante irregular perante o enade 2019?
Além da regularização do estudante por meio de dispensa de prova por iniciativa do estudante ou da IES, a depender da natureza do motivo, a ser realizado no Sistema Enade no período de 02 de janeiro a 05 de fevereiro de 2020, haverá a regularização dos estudantes habilitados ao Enade 2019 que se enquadrem nas seguintes situações:
– Declaração de Responsabilidade da IES: Processo destinado aos casos em que o estudante habilitado:
a) não foi inscrito pela IES no período previsto no Edital Enade 2019;
A Declaração de Responsabilidade da Instituição de Educação Superior (IES), na opção “Estudante habilitado não inscrito”, destina-se exclusivamente à declaração de omissão da IES em relação à inscrição de estudante ingressante ou concluinte habilitado em determinada edição do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), conforme definido na normativa vigente à época da respectiva edição.
Ao apresentar a presente declaração, o estudante será automaticamente inserido na base de inscritos do Enade, vinculado à edição em que esteve habilitado ao Enade, sendo dispensado de sua participação no Exame e tendo seu nome incluído no Relatório de Regularidade disponibilizado no Sistema Enade, sempre em relação à edição indicada na declaração da IES.
Destaca-se que essa omissão caracteriza irregularidade cometida pela IES no processo de inscrição da respectiva edição do Enade, com previsão de sanções no art. 5º, §§ 6º e 7º, da Lei nº 10.861/2004. Diante disso, a presente declaração de responsabilidade será reportada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) para a adoção das medidas cabíveis, conforme estabelecido na referida Lei e demais legislações e normativas vigentes.
b) deixou de ser informado pela IES sobre sua inscrição Enade no 2019;
A Declaração de Responsabilidade da Instituição de Educação Superior (IES), na opção “Estudante inscrito não informado”, destina-se exclusivamente à declaração de omissão da IES em relação à sua obrigação de comunicar ao estudante sobre sua inscrição no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), conforme definido na normativa vigente à época da respectiva edição.
Ao apresentar a presente declaração, o estudante será automaticamente dispensado de sua participação no Exame e seu nome incluído no Relatório de Regularidade disponibilizado no Sistema Enade, sempre em relação à edição indicada na declaração da IES.
Destaca-se que essa omissão caracteriza irregularidade cometida pela IES perante o Enade, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa Nº 840, de 24 de agosto de 2018* republicada em 31/08/2018. Diante disso, a presente declaração de responsabilidade será reportada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) para a adoção das medidas cabíveis, conforme estabelecido nas legislações e normativas vigentes.
c) foi inscrito indevidamente pela IES no Enade 2019.
A Declaração de Responsabilidade da Instituição de Educação Superior (IES), na opção “Estudante não habilitado inscrito”, destina-se exclusivamente à declaração de ato da IES em relação à inscrição de estudante não habilitado no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), por não atender aos critérios definidos na normativa vigente à época da respectiva edição.
Ao apresentar a presente declaração, o estudante permanecerá na base de inscrições do Enade, contendo a informação de que não se tratava de estudante habilitado e sendo automaticamente retirado do Relatório de Regularidade disponibilizado no Sistema Enade, sempre em relação à edição indicada na declaração da IES. Caso o estudante tenha participado do Exame, por meio de realização da prova e/ou preenchimento do Questionário do Estudante, a utilização de resultados obtidos ou respostas apresentadas será regulada por normativas próprias.
Destaca-se que esse ato caracteriza irregularidade cometida pela IES no processo de inscrição da respectiva edição do Enade, com previsão de sanções no art. 5º, §§ 6º e 7º da Lei nº 10.861/2004. Diante disso, a presente declaração de responsabilidade será reportada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) para a adoção das medidas cabíveis, conforme estabelecido na referida Lei e demais legislações e normativas vigentes.
– Ato do Inep: para os casos dos estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2019, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade nessa edição do Exame.
Sobre o Enade
O Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), composto também pela Avaliação de Cursos de Graduação e pela Avaliação Institucional. É com base nessas avaliações que se conhece a qualidade dos cursos e as instituições de educação superior brasileiras.
Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.
VOCÊ PODE SE INTERESSAR POR:
Destaque
Inscrições para o Vestibular de Medicina da UNIFENAS estão abertas
O Vestibular de Medicina da Unifenas oferece 210 vagas para ingresso no 2º semestre de 2025 (80 em Alfenas e 130 em Belo Horizonte).

Estão abertas as inscrições para o Vestibular de Medicina da Unifenas, que oferece 210 vagas para ingresso no 2º semestre de 2025 (80 em Alfenas e 130 em Belo Horizonte).
Os interessados encontram 4 formas de ingresso:
1- Uso da Nota do Enem (2009 a 2024) – sem prova – vagas em Alfenas ou Belo Horizonte
Treine com simulados Online. Clique aqui e resolva agora!
2- Prova Tradicional – vagas em Alfenas ou Belo Horizonte
3- Prova Tradicional + Enem (2009 a 2024) – vagas em Alfenas ou Belo Horizonte
4- Prova Tradicional Unificada + Enem (2009 a 2024) – vagas em Alfenas e Belo Horizonte (maior possibilidade de ingresso!)
VESTIBULAR DE MEDICINA UNIFENAS
As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de maio, por meio do site: https://medicina.unifenas.br/.
PROVAS
As provas estão marcadas para o dia 17 de maio de 2025 (sábado), das 13 às 18 horas (horário de Brasília), nas cidades de Campinas/SP, Ribeirão Preto/SP, São Paulo/SP e nos câmpus da UNIFENAS em Minas Gerais: Alfenas, Belo Horizonte, Campo Belo, Divinópolis e Varginha. O local escolhido para a realização das provas do vestibular independe da cidade em que o curso será ministrado.
VOCÊ PODE SE INTERESSAR POR:
Notícias dos Vestibulares e Enem
Mackenzie abre inscrições para o Vestibular 2025/2
São oferecidas vagas em cursos nos campi Higienópolis, Alphaville e Campinas.

A Universidade Presbiteriana Mackenzie está com as inscrições abertas para o Vestibular 2025/2º semestre, oferecendo vagas nos cursos nos campi Higienópolis, Alphaville e Campinas.
Os candidatos pode optar por realizar a prova ou ingressar com uso da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dos anos de 2022, 2023 ou 2024.
As inscrições podem ser feitas por meio do site: www.mackenzie.br.
VOCÊ PODE SE INTERESSAR POR:
Notícias dos Vestibulares e Enem
IDOMED abre inscrições para vestibular unificado de Medicina com vagas em todo o Brasil
As inscrições estão abertas até 13 de maio de 2025

O Instituto de Educação Médica (IDOMED) está com inscrições abertas para o Vestibular Unificado de Medicina (segundo semestre) em todo o País.
O processo seletivo é online e com monitoramento remoto, mas também é possível ingressar no curso com a nota do ENEM (2010 a 2024) e certificação internacional (IB ou ABITUR).
As inscrições estão abertas até 13 de maio de 2025, exclusivamente pelo site idomed.com.br.
Treine com simulados Online. Clique aqui e resolva agora!
Para quem optar pelo ENEM, é necessário enviar o boletim oficial do INEP em PDF até 5 de maio.
As vagas estão disponíveis em todas as nossas unidades: Açailândia/MA, Angra dos Reis/RJ, Alagoinhas/BA, Cáceres/MT, Canindé/CE, Castanhal/PA, Iguatu/CE, Jaraguá do Sul/SC, Ji-Paraná/RO, Juazeiro/BA, Juazeiro do Norte/CE, Quixadá/CE, Ribeirão Preto/SP, Rio de Janeiro/RJ (Vista Carioca e CITTÀ) e Teresina/PI