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Lei que amplia Prouni para estudantes de escolas privadas é sancionada

Novas regras do Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos de escolas particulares começam a valer a partir de 16 de julho

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Câmara aprova Medida Provisória que modifica regras do Prouni

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.350/2022 que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos de escolas particulares, mesmo sem bolsa de estudos. Antes, só estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam participar do programa. As novas regras começam a valer a partir do dia 16 de julho.

Prouni – Escolas Privadas

O texto, originado da Medida Provisória (MP) 1075/21, diz que as bolsas do Prouni continuarão a ser oferecidas aos estudantes de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapasse os três salários-mínimos, mas que o perfil socioeconômico deixará de ser um critério de pré-seleção. O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo considerado critério.

Com as novas regras, os estudantes com deficiência e os professores da rede pública que vão cursar pedagogia ou licenciatura continuam a ser beneficiados com as bolsas do Prouni. Eles já eram contemplados na legislação anterior do programa.

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Na sequência vêm os alunos que cursaram todo o ensino médio em rede pública; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa; alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral, e os alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.

A lei também autoriza que o Ministério da Educação (MEC) dispense a apresentação de documentos que comprovem a eventual deficiência do candidato e sua renda familiar mensal, caso essas informações já estejam em bancos de dados do governo.

Pelas novas regras, ficam extintas as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições.

O texto veda ainda aos beneficiários acumular mais de uma bolsa do Prouni. Também fica proibida a concessão de bolsas para alunos de universidades públicas e para estudantes que, numa outra instituição, façam uso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Apesar de as bolsas do Prouni serem destinadas a estudantes que estão na primeira graduação, a lei abre uma exceção para cursos onde há concomitância ou complementariedade de bacharelado e licenciatura. Nesses casos, o estudante pode obter a bolsa do Prouni para cursar a segunda parte da formação.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, os critérios de oferta das bolsas serão estabelecidos em regulamento pelo Ministério da Educação. As instituições que desejarem aderir ao programa terão quer cumprir algumas obrigações previstas no termo de adesão.

Dentre elas estão a previsão de percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de: pessoas com deficiência, na forma prevista na legislação; autodeclarados indígenas, pardos ou pretos; e estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos.

O estabelecimento que descumprir essas regras fica sujeito à suspensão do Prouni, sem prejuízo para estudantes já atendidos.

Fonte: Agência Brasil

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UFG volta a realizar vestibular próprio

A Universidade Federal de Goiás (UFG) passará a ofertar 50% das vagas por vestibular próprio, na maioria de seus cursos de graduação.

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Vestibular UFG 2026

A Universidade Federal de Goiás (UFG) passará a ofertar 50% das vagas por vestibular próprio, na maioria de seus cursos de graduação, para ingresso em 2026.

As inscrições para o Vestibular UFG 2026 serão aceitas no período de 4/8 a 5/9, com a realização da prova no dia 19 de outubro.

Clique aqui para conferir o edital do vestibular.

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As demais vagas dos cursos participantes seguirão sendo ofertadas pelo Sistema de Seleção Unificado (SiSU), por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

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UFRGS recebe pedidos de isenção da taxa do Vestibular 2026

A UFRGS oferece concessão de benefício de isenção do valor da taxa de inscrição no Vestibular 2026 da UFRGS que custa R$ 180,00.

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pedidos de isenção da taxa do Vestibular UFRGS 2023

A UFRGS oferece concessão de benefício de isenção do valor da taxa de inscrição no Vestibular 2026 da UFRGS que custa R$ 180,00.

A solicitação é realizada em duas etapas: a primeira é feita exclusivamente no site vestibular.ufrgs.br, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Isenção, das 00h01min do dia 15 de julho até as 23h59min de 5 de agosto de 2025. Após essa primeira etapa, o solicitante deve acessar o Portal do Candidato (http://portalcandidato.ufrgs.br) para preencher as informações requeridas e enviar a documentação comprobatória exigida no edital. A data limite para envio dos documentos é 6 de agosto de 2025, até as 23h59min.

Para obter a gratuidade na inscrição, é preciso comprovar os requisitos exigidos pela Lei nº 12.799/2013, que são: ter cursado ou estar cursando e concluir no ano letivo de 2025 a totalidade do ensino médio em escola da rede pública ou com bolsa integral em escola da rede privada; e comprovar renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a um salário mínimo e meio nacional vigente, equivalente a R$ 2.277,00. O edital detalha quais são os documentos necessários para comprovação da renda familiar.

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No site do Concurso Vestibular 2026, em vestibular.ufrgs.br, está disponível um tutorial para auxílio nos procedimentos de solicitação e envio da documentação. É importante que o candidato leia atentamente o edital. Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail: coperse@coperse.ufrgs.br .

O solicitante pertencente à família de baixa renda que está regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – o CadÚnico – deve fornecer o Comprovante de Inscrição no CadÚnico atualizado para ser dispensado de enviar a documentação exigida para comprovar a renda familiar.

O resultado do processo de isenção será divulgado no dia 12 de agosto a partir das 14h, no site vestibular.ufrgs.br. Aqueles que tiverem a solicitação indeferida podem apresentar recurso, via Portal do Candidato, em http://portalcandidato.ufrgs.br, a partir da 00h01min do dia 13 de agosto até as 23h59min de 15 de agosto de 2025. No dia 22 de agosto, será divulgado o resultado final, após análise dos recursos. O solicitante que obtiver a isenção não estará automaticamente inscrito, devendo realizar a inscrição regular no período que será indicado no Edital do Vestibular 2026.

As provas do Vestibular 2026 serão aplicadas nos dias 29 e 30 de novembro de 2025. A lista das Leituras Obrigatórias da Prova de Literatura em Língua Portuguesa foi divulgada em maio passado e está disponível em vestibular.ufrgs.br, onde também podem ser conferidas todas as atualizações sobre o Vestibular 2026 da UFRGS.

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Unifor abre inscrições para vestibular de férias

A prova está marcada para o dia 26 de julho de 2025.

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Vestibular Unifor 2022.2

Estão abertas as inscrições para o Vestibular de Férias Universidade de Fortaleza (Unifor).

As inscrições devem ser feitas pelo site: www.unifor.br.

A prova está marcada para o dia 26 de julho de 2025.

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A Unifor oferece também ingresso das seguintes maneiras:

  • Nota ENEM
  • Nota Anterior
  • Transferência
  • 2ª Graduação

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